O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no programa de pontos Jornada Premiada Quita+.
Jornada Premiada Quita+ é um programa de pontuação elaborado para incentivar e premiar operadores de cobrança que utilizam a solução Quita+. O programa é dividido em temporadas com duração de três meses cada, e as premiações são realizadas mensalmente em forma de sorteio.
1. DA PARTICIPAÇÃO
Esta é uma promoção com caráter de sorteio, que será realizada pela Cappta S.A, empresa proprietária da solução Quita+. A temporada vigente abrange o período 17/07/24 a 16/10/24.
Todos os estabelecimentos comerciais, devidamente cadastrados como clientes ativos da solução Quita+ e cumprirem as regras aqui descritas, estarão aptos a participar.
1.1. Para que os operadores participem do programa, é necessário que a empresa utilize os Níveis de Acesso, recurso gratuito disponível para todos os clientes Quita+. Para saber mais sobre a funcionalidade e ativá-la, é preciso entrar em contato com o seu executivo comercial do Quita+.
1.1.1. O uso do perfil e, consequentemente participação no programa, de qualquer pessoa diferente dos colaboradores operadores de cobrança, devidamente registrados como funcionários do estabelecimento, acarretará na desclassificação do sorteio.
1.1.2. Serão quinze sorteios ao todo, divididos em cinco por mês, podendo a mesma pessoa ganhar apenas uma vez em cada mês.
1.1.3. A participação é exclusiva para os colaboradores que exercem a função de operador de cobrança.
1.1.4. Para participar da promoção, só serão contabilizados acordos fechados através da solução Quita+, entre os dias 17/07/24 a 16/10/24.
1.1.5. Os cinco sorteios relativos ao mês de agosto e divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 17/08/24 até às 18h. Os cinco sorteios relativos ao mês de setembro e divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 17/09/24 até às 18h. E os cinco sorteios relativos ao mês de outubro e divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 17/10/24 até às 18h. O contato será feito por email, telefone e/ou whatsapp. Caso não haja resposta no prazo de 15 dias será sorteado um novo ganhador.
1.1.6. Os dados utilizados para contato dos vencedores serão os mesmos cadastrados no portal Quita+. É de responsabilidade dos participantes mantê-los atualizados.
1.1.7. Os sorteios serão realizados via Sorteador on-line, registrados em vídeo e posteriormente enviados para os clientes participantes.
1.1.8. Os ganhadores terão seu primeiro nome divulgados na página da campanha.
2. DOS PONTOS (QuitaCoins)
2.1. OS PONTOS (QuitaCoins)
2.1.1. Utilizando um usuário ativo de Nível Operador no Quita+, o operador automaticamente já começa a participar e acumular pontos no programa.
2.1.2. Independente do valor do boleto, todo acordo fechado utilizando o Quita+ gera pontos. Acordos de qualquer valor abaixo de R$ 100,00 geram 100 pontos (QuitaCoins), e os acordos a partir de R$ 100,00 pontuam mais de acordo com os critérios abordados nos tópicos seguintes.
2.1.3. Os boletos a partir de R$ 100,00 enviados em links de parcela fechada geram a maior pontuação. O cálculo é feito multiplicando a quantidade de parcelas do acordo pela centena do valor do boleto. Exemplo: um acordo de R$600,00 parcelado em 6 vezes (link de parcela fechada) gera 3.600 QuitaCoins.
2.1.4. Caso o link seja parcela aberta, a pontuação é gerada somente baseada no valor da centena do valor do boleto. Exemplo: Um acordo de R$ 600,00 parcelado em 6 vezes (link de parcela aberta) gera 600 QuitaCoins. Ou seja, fechar acordos com os clientes enviando links de parcelas fechadas gera mais pontos.
2.1.5. A pontuação é atribuída exclusivamente com base no valor do boleto, sem considerar as taxas adicionadas ao acordo. Por exemplo, um boleto de R$ 1.550,00 parcelado em duas vezes resulta em parcelas de R$ 828,83, totalizando R$ 1.657,66 com as taxas. No entanto, para efeitos de pontuação no programa, apenas o valor do boleto original é considerado. Assim, esse boleto geraria 1.500 QuitaCoins.
2.1.6. O saldo de pontos, chamados de QuitaCoins, será disponibilizado ao participante todos os dias de forma atualizada no portal Quita+.
2.1.7. Os pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.
2.1.8. A quantidade de pontos aculumados pelo operador define em qual categoria do programa o mesmo se encontra, seguindo os seguintes critérios:
Mestre - A partir de 110.000 QuitaCoins
Especialista - de 75.001 a 110.000 QuitaCoins
Profissional - de 45.001 a 75.000 QuitaCoins
Aprendiz - de a 20.001 a 45.000 QuitaCoins
Iniciante - de 0 a 20.000 QuitaCoins
2.2.VALIDADE
2.2.1. Os pontos acumulados têm validade de três meses a partir da data de início de uma temporada do programa.
2.2.2. Após a data estipulada para o término da temporada ou validade dos pontos, o
participante voltará para a categoria de origem (Iniciante), marcando o início de uma nova temporada com premiações atualizadas.
3. DOS SORTEIOS
3.1. Só de participar da Jornada Premiada Quita+, o operador já garante 1 chance e participa automaticamente do sorteio do mês referente à sua categoria.
3.2. É possível aumentar as chances de ganhar o sorteio de acordo com a taxa de efetividade que o operador tiver alcançado ao término de cada mês da campanha. Essa taxa não influencia a pontuação, mas determina quantas chances o participante recebe para o sorteio.
3.3. Para aumentar o número de chances, é necessário atingir pelo menos 36% de efetividade até o final de cada mês. Uma taxa de efetividade entre 36% e 50% garante 2 chances, enquanto uma taxa de 51% ou mais garante 4 chances.
3.4. Os prêmios mensais da temporada serão os seguintes:
Mestre - Smart TV 65" UHD 4K Philips
Especialista - Smartphone Xiaomi Redmi Note 13
Profissional - Projetor portátil
Aprendiz- Fone de ouvido sem fio
Iniciante - Vale-presente de R$ 50,00
3.5. É proibida, em qualquer hipótese, a troca do prêmio.
3.6. O vencedor receberá o prêmio pelos correios no prazo determinado por este. Em caso de vouchers/vale, será enviado por e-mail.
3.7. Após a entrega, a Cappta não se responsabiliza por danos ou problemas técnicos nos produtos/serviços sorteados. Qualquer problema do tipo deve ser comunicado diretamente ao fornecedor dos mesmos.
3.8. Caso o prêmio originalmente anunciado como parte da Jornada Premiada Quita+ não esteja disponível ou esteja em falta com o fornecedor no momento da premiação, a Cappta reserva-se o direito de substituí-lo por outro prêmio de valor equivalente ou similar, garantindo que o novo prêmio ofereça uma experiência ou benefício comparável ao prêmio originalmente divulgado.
3.9. Após o preenchimento do formulário com o endereço de entrega do prêmio, não será possível realizar alterações. O prêmio será enviado exclusivamente para o endereço informado no momento do preenchimento do formulário. É de responsabilidade do ganhador fornecer informações corretas e completas. A Cappta não se responsabiliza por prêmios não entregues devido a informações incorretas ou incompletas fornecidas no formulário.
4. OUTROS
4.1. Fica acordado que o vencedor do sorteio deverá nos encaminhar uma foto com o prêmio e automaticamente, autoriza a divulgar o uso de seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia, para a divulgação da premiação.
4.2. A Cappta reserva-se no direito de alterar este regulamento quanto à participação, ao prazo, prêmios ou a qualquer outro item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.
5. CONDIÇÕES GERAIS
Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. A participação nos sorteios, que não tem por objetivo a formação de cadastro do tipo mailing list para comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
6. CONFIRA EXEMPLOS
Acompanhe a Jornada da personagem Joana e entenda o funcionamento do programa com alguns exemplos de acordos e pontuações geradas:
Joana começou o programa na categoria Iniciante. Na primeira semana, ela fechou os seguintes acordos:
- Boleto de R$ 350,00 parcelado em 2 vezes (link de parcela fechada)
Pontuação: 300 (valor da centena do boleto) X 2 (quantidade de parcelas) = 600 QuitaCoins.
- Boleto de R$2.731,00 parcelado em 7 vezes (link de parcela fechada)
Pontuação: 2.700 (valor da centena do boleto) X 7 (quantidade de parcelas) = 18.900 QuitaCoins.
- Boleto de R$ 917,00 parcelado em 2 vezes (link de parcela aberta)
Pontuação: valor da centena do boleto = 900 QuitaCoins.
Total de QuitaCoins acumulados: 20.400
Ao atingir essa pontuação, Joana passou a ser da categoria Aprendiz.
No restante do mês, Joana teve os seguintes resultados:
Boleto de R$ 85,00 (link de parcela fechada)
Pontuação: 100 (acordos abaixo de R$ 100,00 tem pontuação padrão) = 100 QuitaCoins.
Boleto de R$5.681,81 (link de parcela aberta) parcelado em 4 vezes
Pontuação: 5.600 (valor da centena do boleto) = 5.600 QuitaCoins.
Boleto de 681,81 (link de parcela fechada) parcelado em 2 vezes
Pontuação: 600 (valor da centena do boleto) X 2 (quantidade de parcelas) = 1.200 QuitaCoins.
Boleto de R$3.810,00 (link de parcela fechada) parcelado em 12 vezes
Pontuação: 3.800 (valor da centena do boleto) X 12 (quantidade de parcelas) = 45.600 QuitaCoins.
Boleto de R$ 199,00 (link de parcela aberta)
Pontuação: 100 (valor da centena do boleto) = 100 QuitaCoins.
Boleto de R$ 79,00 (link de parcela fechada)
Pontuação: 100 (acordos abaixo de R$ 100,00 tem pontuação padrão) = 100 QuitaCoins.
Total de QuitaCoins acumulados: 20.400 + 52.500 = 73.000
Ao atingir essa pontuação, Joana passou a ser da categoria Profissional.
Ao final do mês, sua taxa de efetividade encontrava-se em 36%. Isso garante a ela 2 chances para o sorteio da premiação da sua categoria.
Assim, no seu primeiro mês participando da campanha, Joana tem 2 chances de ganhar o prêmio da categoria Profissional.
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